Temas De Anticorrupção E Compliance

Temas relacionados à legislação anticorrupção e compliance têm se tornado cada vez mais relevantes para empresas estrangeiras com negócios ou investimentos no Brasil, para empresas brasileiras de perfil multinacional e até mesmo empresas brasileiras com operações exclusivamente locais.


Antes restritos a áreas específicas do direito, os assuntos de compliance integram a agenda da maioria dos negócios e das transações comerciais e financeiras.
Cada um dos autores, a partir de sua particular pré-compreensão sobre o conjunto de signos contidos na Lei Anticorrupção, procura apontar, em linguagem clara e objetiva, os significados que deles se deve obter, com vista à realização da finalidade subjacente ao novel diploma normativo, que outra não é senão o aprimoramento do sistema de controle, prevenção e repressão da corrupção.
Os elos que compõem a estrutura da obra e a linha de abordagem dos temas postos foram concebidos com base na correta ideia de ruptura com aquilo que Luís Alberto Warat denominou de “egocentrismo textual”, ou seja, o postulado segundo o qual as significações veiculadas pela lei se esgotariam em sua própria textualidade.
Bem ao contrário disso, o discurso normativo não se determina pelas “certezas significativas” que ele supõe anunciar. E exatamente por isso é que não se deve perder de vista a estratégico e fundamental desafio daqueles que se propõem a contribuir para com o desvelamento dos fins almejados pela produção normativa, apontando o melhor caminho a seguir na aplicação da lei.
A expressão compliance origina­-se do verbo inglês “to comply”, que pode ser traduzido como obedecer, acatar. Desta forma, compliance pode ser conceituado como “o dever de cumprir, de estar em conformidade e de fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar o risco atrelado à reputação e o risco legal/regulatório”. Seu surgimento se deu a partir dos anos 1990, como “novo mecanismo compensatório das políticas radicais neoliberais praticadas pelas próprias empresas".

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Temas relacionados à legislação anticorrupção e compliance têm se tornado cada vez mais relevantes para empresas estrangeiras com negócios ou investimentos no Brasil, para empresas brasileiras de perfil multinacional e até mesmo empresas brasileiras com operações exclusivamente locais.
Antes restritos a áreas específicas do direito, os assuntos de compliance integram a agenda da maioria dos negócios e das transações comerciais e financeiras.
Cada um dos autores, a partir de sua particular pré-compreensão sobre o conjunto de signos contidos na Lei Anticorrupção, procura apontar, em linguagem clara e objetiva, os significados que deles se deve obter, com vista à realização da finalidade subjacente ao novel diploma normativo, que outra não é senão o aprimoramento do sistema de controle, prevenção e repressão da corrupção.
Os elos que compõem a estrutura da obra e a linha de abordagem dos temas postos foram concebidos com base na correta ideia de ruptura com aquilo que Luís Alberto Warat denominou de “egocentrismo textual”, ou seja, o postulado segundo o qual as significações veiculadas pela lei se esgotariam em sua própria textualidade.
Bem ao contrário disso, o discurso normativo não se determina pelas “certezas significativas” que ele supõe anunciar. E exatamente por isso é que não se deve perder de vista a estratégico e fundamental desafio daqueles que se propõem a contribuir para com o desvelamento dos fins almejados pela produção normativa, apontando o melhor caminho a seguir na aplicação da lei.
A expressão compliance origina­-se do verbo inglês “to comply”, que pode ser traduzido como obedecer, acatar. Desta forma, compliance pode ser conceituado como “o dever de cumprir, de estar em conformidade e de fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar o risco atrelado à reputação e o risco legal/regulatório”. Seu surgimento se deu a partir dos anos 1990, como “novo mecanismo compensatório das políticas radicais neoliberais praticadas pelas próprias empresas”.

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