Terceirização

Ao se debater o trabalho terceirizado no Brasil e a sua regulamentação proposta pelo PL 4330/2004, em verdade, precisamos focar prioritariamente a questão da “precarização do trabalho”, uma das formas mais insidiosas e dissimuladas de discriminação de uma parcela expressiva de cidadãos trabalhadores de nosso país.


Estima-se que existam entre 12 e 15 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil atualmente. Não me refiro ao trabalho informal, subterrâneo, clandestino, existente na realidade econômica, destituído absurdamente de quaisquer direitos. Refiro-me aos trabalhadores terceirizados, até quarteirizados, sempre dedicados a um trabalho formal, mas igualmente precário e discriminado.
A variação de 12 a 15 milhões, dependendo da fonte, apenas agrava o problema pela absoluta falta de credibilidade de nossos dados estatísticos. Mas, certamente, os terceirizados no Brasil não são menos do que 12 milhões de pessoas. É claro: a economia informal é muito maior ainda, o que exponencia a gravidade alarmante das desigualdades sociais de nossas relações de trabalho, em que pese a tão decantada excelência de nossa legislação trabalhista, rebento da ditadura Varguista do Estado Novo, em pleno apogeu do totalitarismo político e social em todo o mundo.
Esta é uma questão que está a exigir solução no Brasil há décadas. O próprio PL 4330 tramita desde 2004, sem quaisquer perspectivas de resolução.
O foco principal desse PL 4330 é a desprecarização do trabalho terceirizado em nosso país e não mais manter os privilégios e prerrogativas de um sindicalismo démodé, anacrônico, prevalecente em nossa realidade laboral.
Esta questão que se arrasta há tanto tempo em nosso país, já foi equacionada em todo mundo desenvolvido desde os anos 50/60 do século passado.
A Itália, por exemplo, fonte inspiradora do direito trabalhista brasileiro, através da “Carta Del Lavoro” dos tempos fascistas de Mussolini, tem hoje mais de 20 tipos distintos de contrato de trabalho. Aqui no Brasil, paramos no tempo, continuamos mantendo apenas um só – o contrato estável, de carteira assinada por prazo indeterminado, oriundo dos primitivos tempos da edição da velha CLT de 1943, para um país agrário, monocultor de café e que à época dispunha de um processo industrial e de serviços bastante incipiente.

Links para Download

Link Quebrado?

Caso o link não esteja funcionando comente abaixo e tentaremos localizar um novo link para este livro.

Deixe seu comentário

Mais Lidos

Blog

Terceirização

Ao se debater o trabalho terceirizado no Brasil e a sua regulamentação proposta pelo PL 4330/2004, em verdade, precisamos focar prioritariamente a questão da “precarização do trabalho”, uma das formas mais insidiosas e dissimuladas de discriminação de uma parcela expressiva de cidadãos trabalhadores de nosso país.
Estima-se que existam entre 12 e 15 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil atualmente. Não me refiro ao trabalho informal, subterrâneo, clandestino, existente na realidade econômica, destituído absurdamente de quaisquer direitos. Refiro-me aos trabalhadores terceirizados, até quarteirizados, sempre dedicados a um trabalho formal, mas igualmente precário e discriminado.
A variação de 12 a 15 milhões, dependendo da fonte, apenas agrava o problema pela absoluta falta de credibilidade de nossos dados estatísticos. Mas, certamente, os terceirizados no Brasil não são menos do que 12 milhões de pessoas. É claro: a economia informal é muito maior ainda, o que exponencia a gravidade alarmante das desigualdades sociais de nossas relações de trabalho, em que pese a tão decantada excelência de nossa legislação trabalhista, rebento da ditadura Varguista do Estado Novo, em pleno apogeu do totalitarismo político e social em todo o mundo.
Esta é uma questão que está a exigir solução no Brasil há décadas. O próprio PL 4330 tramita desde 2004, sem quaisquer perspectivas de resolução.
O foco principal desse PL 4330 é a desprecarização do trabalho terceirizado em nosso país e não mais manter os privilégios e prerrogativas de um sindicalismo démodé, anacrônico, prevalecente em nossa realidade laboral.
Esta questão que se arrasta há tanto tempo em nosso país, já foi equacionada em todo mundo desenvolvido desde os anos 50/60 do século passado.
A Itália, por exemplo, fonte inspiradora do direito trabalhista brasileiro, através da “Carta Del Lavoro” dos tempos fascistas de Mussolini, tem hoje mais de 20 tipos distintos de contrato de trabalho. Aqui no Brasil, paramos no tempo, continuamos mantendo apenas um só – o contrato estável, de carteira assinada por prazo indeterminado, oriundo dos primitivos tempos da edição da velha CLT de 1943, para um país agrário, monocultor de café e que à época dispunha de um processo industrial e de serviços bastante incipiente.

Link Quebrado?

Caso o link não esteja funcionando comente abaixo e tentaremos localizar um novo link para este livro.

Deixe seu comentário

Pesquisar

Mais Lidos

Blog