Lei Florestal 12.651/12

O Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) foi aprovado em 2012, em meio a polêmicas e com a promessa de proteger a vegetação nativa e os ecossistemas do país. O estudo de Larissa Ambrosano Packer mostra aquilo que pesquisadores e movimentos sociais já alertavam na época da aprovação

: a nova lei florestal beneficia a expansão agrícola ao tornar legal grande parte de área desmatada.
O Novo Código também permite o desmatamento em quase 90 milhões de hectares, uma vez que acaba – total ou parcialmente – com alguns espaços de Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL) nos imóveis rurais. Além disso, a legislação também foi aprovada sem grandes debates relacionados a outro aspecto trazido pela nova lei: a financeirização da natureza. Ou seja, a preservação ambiental é agora também objeto de valor monetário, como através do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Dessa forma, a autora alerta que a tutela jurídica do meio ambiente deixa de ser vista como a proteção dos bens comuns do povo e passa a ser entendida como bem passível de apropriação privada e circulação no mercado.
Para contribuir nas reflexões dos possíveis impactos do Novo Código Florestal, o estudo traz o contexto em que a nova lei foi proposta, os aspectos relacionados à tramitação do projeto e os questionamentos judiciais relacionados à legislação aprovada. Além disso, a pesquisadora analisa a forma com que a nova lei tem sido aplicada pelo Poder Judiciário.
Ao fim, o texto aborda instrumentos de fortalecimento do acesso à terra, ao território e aos bens comuns pelos povos e comunidades tradicionais, como uma forma de resistência e contraposição ao marco legal estabelecido.
O estudo destaca também as formas com que dispositivos do Novo Código Florestal ferem a Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos legais são questionados pela Procuradoria Geral da República (PGR) – que ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) – e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que também ajuizou uma ADI.

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O Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/12) foi aprovado em 2012, em meio a polêmicas e com a promessa de proteger a vegetação nativa e os ecossistemas do país. O estudo de Larissa Ambrosano Packer mostra aquilo que pesquisadores e movimentos sociais já alertavam na época da aprovação: a nova lei florestal beneficia a expansão agrícola ao tornar legal grande parte de área desmatada.
O Novo Código também permite o desmatamento em quase 90 milhões de hectares, uma vez que acaba – total ou parcialmente – com alguns espaços de Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL) nos imóveis rurais. Além disso, a legislação também foi aprovada sem grandes debates relacionados a outro aspecto trazido pela nova lei: a financeirização da natureza. Ou seja, a preservação ambiental é agora também objeto de valor monetário, como através do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Dessa forma, a autora alerta que a tutela jurídica do meio ambiente deixa de ser vista como a proteção dos bens comuns do povo e passa a ser entendida como bem passível de apropriação privada e circulação no mercado.
Para contribuir nas reflexões dos possíveis impactos do Novo Código Florestal, o estudo traz o contexto em que a nova lei foi proposta, os aspectos relacionados à tramitação do projeto e os questionamentos judiciais relacionados à legislação aprovada. Além disso, a pesquisadora analisa a forma com que a nova lei tem sido aplicada pelo Poder Judiciário.
Ao fim, o texto aborda instrumentos de fortalecimento do acesso à terra, ao território e aos bens comuns pelos povos e comunidades tradicionais, como uma forma de resistência e contraposição ao marco legal estabelecido.
O estudo destaca também as formas com que dispositivos do Novo Código Florestal ferem a Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos legais são questionados pela Procuradoria Geral da República (PGR) – que ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) – e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que também ajuizou uma ADI.

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