Coerência E Epieikeia

Coerência E Epieikeia tem como objeto de estudo a aferição da possibilidade de existência de uma atuação judicial praeter legem, assim entendida a decisão que não aplica o consequente normativo mesmo reconhecendo o efetivo preenchimento do suporte fático (antecedente normativo).


Inicia-se a investigação a partir de uma análise evolutiva e conceitual do positivismo jurídico, destacando-se sua divergência à tese antagônica do jusnaturalismo.
Na sequência, já sob o marco contemporâneo do positivismo jurídico, destaca-se a importância da concepção coerentista do direito, a qual tem por objetivo a análise da articulação entre os elementos que compõem o sistema jurídico.
Assim, expõe-se o tema da coerência a partir de diferentes perspectivas, sobretudo das leituras de unidade (Canotilho), sistema (Canaris) e integridade (Dworkin).
Tais informações dão conta da necessidade da compreensão do ordenamento jurídico enquanto unidade de sentido, a fim de se evitar as interpretações segmentadas das regras em dissintonia do seu contexto, constituindo verdadeiro pressuposto de nosso argumento central.
Esse desenvolvimento conduz ao estudo da possibilidade de uma atuação judicial praeter legem segundo a noção de epieikeia (equidade) na tradição aristotélica, procedendo-se à análise do instituto e a uma tentativa crítica de conceituação, destacando-se o problema da generalidade da lei e da singularidade dos casos.
Ainda, vê-se brevemente a epieikeia na obra de Tomás de Aquino. Com base nesses elementos, almeja-se justificar a possibilidade de uma decisão praeter legem na atual conjuntura da filosofia do direito, trabalhando-se com a ideia de exceção das regras e com amparo na busca de uma coerência do ordenamento jurídico-normativo que possa justificar uma pontual desobediência à lei.
Por fim, realiza-se uma pequena análise sobre a discricionariedade judicial e sua necessária limitação frente ao contexto normativo. Ainda, discute-se sobre o uso do dedutivismo enquanto raciocínio jurídico.

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Assim, expõe-se o tema da coerência a partir de diferentes perspectivas, sobretudo das leituras de unidade (Canotilho), sistema (Canaris) e integridade (Dworkin).
Tais informações dão conta da necessidade da compreensão do ordenamento jurídico enquanto unidade de sentido, a fim de se evitar as interpretações segmentadas das regras em dissintonia do seu contexto, constituindo verdadeiro pressuposto de nosso argumento central.
Esse desenvolvimento conduz ao estudo da possibilidade de uma atuação judicial praeter legem segundo a noção de epieikeia (equidade) na tradição aristotélica, procedendo-se à análise do instituto e a uma tentativa crítica de conceituação, destacando-se o problema da generalidade da lei e da singularidade dos casos.
Ainda, vê-se brevemente a epieikeia na obra de Tomás de Aquino. Com base nesses elementos, almeja-se justificar a possibilidade de uma decisão praeter legem na atual conjuntura da filosofia do direito, trabalhando-se com a ideia de exceção das regras e com amparo na busca de uma coerência do ordenamento jurídico-normativo que possa justificar uma pontual desobediência à lei.
Por fim, realiza-se uma pequena análise sobre a discricionariedade judicial e sua necessária limitação frente ao contexto normativo. Ainda, discute-se sobre o uso do dedutivismo enquanto raciocínio jurídico.

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