Justiça, Cidadania E Democracia

O título do livro coletivo reúne três dos principais valores que marcaram a trajetória e os objetivos do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) – Justiça, Cidadania e Democracia.


A capa traz Roma, cujo Direito é a própria origem do Direito brasileiro. Nela vemos também la bocca della veritá (a boca da verdade), verdade que deve ser sempre buscada na distribuição do Direito e da Justiça.
O Movimento do Ministério Público Democrático foi formalmente constituído em agosto de 1991, sob a forma jurídica de uma associação civil sem fins econômicos. Seu nascimento foi um sonho acalentado por inúmeros integrantes do Ministério Público brasileiro que ao longo de décadas idealizavam uma instituição estatal menos autoritária e burocrática.
Almejavam não só democratizar o ambiente interno, mas também as formas de composição de seus órgãos superiores. Queriam um Ministério Público comprometido com os anseios do povo e que fosse independente em relação aos outros Poderes, em especial do Executivo. Queriam mais transparência e que o MP, e a própria Justiça, fossem mais acessíveis a todos.
Desde o início dos anos 80, membros do Ministério Público paulista pleiteavam que a defesa da legalidade democrática fosse atribuição constitucional da Instituição e, com a instalação da Assembleia Nacional Constituinte em 1985 para a elaboração da minuta de uma nova Constituição Federal, os combativos membros do Ministério Público do Brasil se deslocaram para Brasília para ajudar a escrever um novo Capítulo de atribuições do Ministério Público na futura ordem constitucional.
A Constituição Federal promulgada em outubro de 1988 estabeleceu novas e revolucionárias atribuições para o Ministério Público brasileiro, correspondendo ao sonho de muitos membros da instituição, que para isso lutaram bravamente.
Restava, contudo, a interminável tarefa da mudança cultural, que é fazer com que os membros do Ministério Público deixem de atuar apenas burocraticamente nos processos judiciais individuais. Sua prioridade deveria passar a ser a atuação no plano coletivo com ações civis públicas de largo alcance, conscientizando-se da importância política do regime democrático na construção de um país, mais justo e igualitário.

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O título do livro coletivo reúne três dos principais valores que marcaram a trajetória e os objetivos do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) – Justiça, Cidadania e Democracia.
A capa traz Roma, cujo Direito é a própria origem do Direito brasileiro. Nela vemos também la bocca della veritá (a boca da verdade), verdade que deve ser sempre buscada na distribuição do Direito e da Justiça.
O Movimento do Ministério Público Democrático foi formalmente constituído em agosto de 1991, sob a forma jurídica de uma associação civil sem fins econômicos. Seu nascimento foi um sonho acalentado por inúmeros integrantes do Ministério Público brasileiro que ao longo de décadas idealizavam uma instituição estatal menos autoritária e burocrática.
Almejavam não só democratizar o ambiente interno, mas também as formas de composição de seus órgãos superiores. Queriam um Ministério Público comprometido com os anseios do povo e que fosse independente em relação aos outros Poderes, em especial do Executivo. Queriam mais transparência e que o MP, e a própria Justiça, fossem mais acessíveis a todos.
Desde o início dos anos 80, membros do Ministério Público paulista pleiteavam que a defesa da legalidade democrática fosse atribuição constitucional da Instituição e, com a instalação da Assembleia Nacional Constituinte em 1985 para a elaboração da minuta de uma nova Constituição Federal, os combativos membros do Ministério Público do Brasil se deslocaram para Brasília para ajudar a escrever um novo Capítulo de atribuições do Ministério Público na futura ordem constitucional.
A Constituição Federal promulgada em outubro de 1988 estabeleceu novas e revolucionárias atribuições para o Ministério Público brasileiro, correspondendo ao sonho de muitos membros da instituição, que para isso lutaram bravamente.
Restava, contudo, a interminável tarefa da mudança cultural, que é fazer com que os membros do Ministério Público deixem de atuar apenas burocraticamente nos processos judiciais individuais. Sua prioridade deveria passar a ser a atuação no plano coletivo com ações civis públicas de largo alcance, conscientizando-se da importância política do regime democrático na construção de um país, mais justo e igualitário.

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