Justiça: O Que É Fazer A Coisa Certa

A obra tem a função precípua de relacionar grandes teorias filosóficas às questões jurídicas, políticas, morais e sociais hodiernas. Seu berço se encontra no curso “Justice” ministrado por Michael J. Sandel na Universidade de Harvard nos Estados Unidos, sendo um dos mais conceituados da instituição.

Ao longo do livro o autor demonstra seu pluralismo ideológico e sua concepção comunitarista, no sentido de ser adepto a uma cultura multilateral que aceite pontos de vista discordantes com o escopo da prosperidade comum e da geração de oportunidades equânimes.
A metodologia adotada se calca na reflexão de teorias filosóficas de pensadores antigos e modernos, como Aristóteles, Immanuel Kant, Jeremy Bentham e John Rawls, e sua consequente subsunção a dilemas jurídicos, políticos, morais e sociais com o fito de ponderar sobre possíveis soluções para conflitos que assolam a natureza humana e a vida cívica hodierna, tais como: união entre casais homossexuais, cotas nas universidades, aborto, entre outros temas.
Três concepções de justiça são elucidadas pelo autor ao longo da obra: a utilitarista, a concepção liberal e a concepção de justiça associada à virtude.
A primeira concepção foi elaborada por Jeremy Bentham e se alicerça na máxima efetividade, ou seja, ainda que algumas pessoas venham a sofrer com determinada decisão, se um número maior de pessoas se beneficiar, tal escolha seria moralmente justificável, pelo principio da máxima efetividade em prol do bem da maioria. Exemplo histórico e cabal, é o de cristãos que eram jogados aos leões no Coliseu para divertir a população. Hodiernamente, também se discute muito acerca da hipótese de tortura nos casos de suspeita de atentado terrorista. Em ambas às situações, ocorre uma desconsideração de direitos naturais fundamentais, sendo irrelevante para o julgamento a opinião e os direitos da minoria prejudicada.
A segunda concepção de justiça, que liga esta à liberdade, se contrapõe nitidamente à utilitarista, em virtude do fato de se fundamentar no respeito a direitos humanos individuais universais, direitos estes considerados de extrema relevância, tendo como pedra de toque o direito à liberdade.
Por fim, a última concepção tem Aristóteles como precursor. A teoria de justiça do filósofo possui dois alicerces essenciais: a justiça é simultaneamente teleológica e honorífica. Mais

  

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A obra tem a função precípua de relacionar grandes teorias filosóficas às questões jurídicas, políticas, morais e sociais hodiernas. Seu berço se encontra no curso “Justice” ministrado por Michael J. Sandel na Universidade de Harvard nos Estados Unidos, sendo um dos mais conceituados da instituição. Ao longo do livro o autor demonstra seu pluralismo ideológico e sua concepção comunitarista, no sentido de ser adepto a uma cultura multilateral que aceite pontos de vista discordantes com o escopo da prosperidade comum e da geração de oportunidades equânimes.
A metodologia adotada se calca na reflexão de teorias filosóficas de pensadores antigos e modernos, como Aristóteles, Immanuel Kant, Jeremy Bentham e John Rawls, e sua consequente subsunção a dilemas jurídicos, políticos, morais e sociais com o fito de ponderar sobre possíveis soluções para conflitos que assolam a natureza humana e a vida cívica hodierna, tais como: união entre casais homossexuais, cotas nas universidades, aborto, entre outros temas.
Três concepções de justiça são elucidadas pelo autor ao longo da obra: a utilitarista, a concepção liberal e a concepção de justiça associada à virtude.
A primeira concepção foi elaborada por Jeremy Bentham e se alicerça na máxima efetividade, ou seja, ainda que algumas pessoas venham a sofrer com determinada decisão, se um número maior de pessoas se beneficiar, tal escolha seria moralmente justificável, pelo principio da máxima efetividade em prol do bem da maioria. Exemplo histórico e cabal, é o de cristãos que eram jogados aos leões no Coliseu para divertir a população. Hodiernamente, também se discute muito acerca da hipótese de tortura nos casos de suspeita de atentado terrorista. Em ambas às situações, ocorre uma desconsideração de direitos naturais fundamentais, sendo irrelevante para o julgamento a opinião e os direitos da minoria prejudicada.
A segunda concepção de justiça, que liga esta à liberdade, se contrapõe nitidamente à utilitarista, em virtude do fato de se fundamentar no respeito a direitos humanos individuais universais, direitos estes considerados de extrema relevância, tendo como pedra de toque o direito à liberdade.
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