Punir Os Pobres

Em Punir os pobres, Wacquant procura mapear os caminhos pelos quais a criminalização da miséria e o encarceramento maciço complementar à insegurança gerada pelo advento do “menos Estado” econômico e social internacionalizam-se

, como esse modelo punitivo que surge nos Estados Unidos (e cujo maior veículo de propaganda é a política de segurança implementada na cidade de Nova York pelo prefeito Rudolph Giuliani) estende-se aos países europeus e à América Latina (o caso brasileiro aparece sinteticamente discutido na nota introdutória). Podemos dizer que Punir os pobres está situado na interseção entre as duas obras, uma vez que, ao examinar detalhadamente o caso americano, conjuga as temáticas presentes tanto em uma quanto em outra num único quadro analítico – seja no que se refere à substituição progressiva do “(semi) Estado-providência” pelo Estado Penal, seja quando discute as mutações pelas quais passa o gueto americano.
A primeira parte do livro comporta dois capítulos (publicados anteriormente como artigos em revistas acadêmicas) em que o autor apresenta o declínio do “Estado caritativo” (esta expressão, no seu entendimento, é mais adequada do que a de Estado-providência, uma vez que, no caso americano, parte-se de uma concepção da pobreza como produto das carências individuais e (in)ações dos pobres; princípios da compaixão e da responsabilidade individual).

Tal declínio foi facilitado por algumas características funcionais e estruturais do aparelho de Estado americano: o anti-estatismo da cultura política nacional, a descentralização administrativa e a fragmentação do campo burocrático, a ausência de uma tradição do serviço público e a porosidade da divisão entre o público e o privado, a divisão estanque da ação social do Estado entre social insurance – que se responsabiliza pela gestão dos seguros e direitos trabalhistas – e wellfare – que diz respeito à assistência às pessoas dependentes ou na miséria.
Mas foi a partir da era Reagan que o recuo da ação do Estado americano sobre o domínio da proteção social efetuou-se com maior virulência, “a tal ponto que a ‘guerra contra a pobreza’ foi substituída por uma guerra contra os pobres”. A reforma dos serviços sociais, votada em 1996 e referendada pelo governo Clinton, e no seu bojo a “lei sobre a responsabilidade individual”, é a face mais atual desse movimento, assunto que é discutido minuciosamente no segundo capítulo.

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A primeira parte do livro comporta dois capítulos (publicados anteriormente como artigos em revistas acadêmicas) em que o autor apresenta o declínio do “Estado caritativo” (esta expressão, no seu entendimento, é mais adequada do que a de Estado-providência, uma vez que, no caso americano, parte-se de uma concepção da pobreza como produto das carências individuais e (in)ações dos pobres; princípios da compaixão e da responsabilidade individual).

Tal declínio foi facilitado por algumas características funcionais e estruturais do aparelho de Estado americano: o anti-estatismo da cultura política nacional, a descentralização administrativa e a fragmentação do campo burocrático, a ausência de uma tradição do serviço público e a porosidade da divisão entre o público e o privado, a divisão estanque da ação social do Estado entre social insurance – que se responsabiliza pela gestão dos seguros e direitos trabalhistas – e wellfare – que diz respeito à assistência às pessoas dependentes ou na miséria.
Mas foi a partir da era Reagan que o recuo da ação do Estado americano sobre o domínio da proteção social efetuou-se com maior virulência, “a tal ponto que a ‘guerra contra a pobreza’ foi substituída por uma guerra contra os pobres”. A reforma dos serviços sociais, votada em 1996 e referendada pelo governo Clinton, e no seu bojo a “lei sobre a responsabilidade individual”, é a face mais atual desse movimento, assunto que é discutido minuciosamente no segundo capítulo.

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