Uma Análise Genealógica Do Direito E Da Pena De Prisão A Partir Da Filosofia De Friedrich Nietzsche

Esta dissertação tem por objetivo observar a política criminal do Estado Democrático de Direito nacional através da filosofia de Friedrich Nietzsche. O ponto focal é a pena de prisão utilizada pelo Estado como modelo punitivo para a obtenção da justiça

e consequente manutenção da ordem em busca da paz social e do convívio harmonioso entre os entes que compõem a sociedade.
Questionamos a validade dos conceitos trazidos pela doutrina jurídica que fundamentam a história da pena de prisão e permanecem conduzindo toda a persecução criminal, seja através da edição de normas impositivas, seja através da aplicação de penalidade ao indivíduo que descumpra o regramento ordenado.
Para que seja indubitável a construção de um raciocínio coerente, necessariamente precisaremos apresentar as teorias que alicerçam o sistema punitivo brasileiro. Por se tratar, no entanto, de uma dissertação filosófica e não jurídica, e ainda mais por pretendermos utilizar do método genealógico de Nietzsche, a história do direito nos servirá de referencial.
É preciso também que o método seja elucidado e que as teorias que fundamentam a crítica filosófica apresentada por Nietzsche sejam aqui reproduzidas e analisadas. Em cada capítulo, pois, apresentaremos um dos eixos que movem essa pesquisa de cunho teórico.
Objetivamos utilizar o pensamento Nietzschiano para analisar, sob a perspectiva da criminologia, os fundamentos do poder punitivo estatal. Através do método genealógico, intuímos observar conceitos como igualdade, direitos humanos e a própria persecução pela justiça enquanto conceitos-chave que conduzem todo o sistema criminal em face dos moldes aplicados pelo direito para a punição das condutas tidas como inadequadas frente à norma codificadora das condutas humanas no âmbito nacional.
Se em várias de suas obras Nietzsche experimenta novos olhares para conceitos cravados na cultura europeia de sua época e cristalizados no direito ocidental, inclusive brasileiro, intentamos averiguar as origens de tais preceitos e como estes constroem o modelo de aplicação da pena de prisão que aqui chamaremos castigo.
Historicizamos o direito desde sua égide mais longínqua conhecida pela doutrina jurídica. A partir de sua historicização, realizamos um diálogo entre as teorias que servem de arcabouço para a construção social da norma criminal e alguns conceitos de Nietzsche que podem contribuir para uma análise acerca do direito penal.

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Esta dissertação tem por objetivo observar a política criminal do Estado Democrático de Direito nacional através da filosofia de Friedrich Nietzsche. O ponto focal é a pena de prisão utilizada pelo Estado como modelo punitivo para a obtenção da justiça e consequente manutenção da ordem em busca da paz social e do convívio harmonioso entre os entes que compõem a sociedade.
Questionamos a validade dos conceitos trazidos pela doutrina jurídica que fundamentam a história da pena de prisão e permanecem conduzindo toda a persecução criminal, seja através da edição de normas impositivas, seja através da aplicação de penalidade ao indivíduo que descumpra o regramento ordenado.
Para que seja indubitável a construção de um raciocínio coerente, necessariamente precisaremos apresentar as teorias que alicerçam o sistema punitivo brasileiro. Por se tratar, no entanto, de uma dissertação filosófica e não jurídica, e ainda mais por pretendermos utilizar do método genealógico de Nietzsche, a história do direito nos servirá de referencial.
É preciso também que o método seja elucidado e que as teorias que fundamentam a crítica filosófica apresentada por Nietzsche sejam aqui reproduzidas e analisadas. Em cada capítulo, pois, apresentaremos um dos eixos que movem essa pesquisa de cunho teórico.
Objetivamos utilizar o pensamento Nietzschiano para analisar, sob a perspectiva da criminologia, os fundamentos do poder punitivo estatal. Através do método genealógico, intuímos observar conceitos como igualdade, direitos humanos e a própria persecução pela justiça enquanto conceitos-chave que conduzem todo o sistema criminal em face dos moldes aplicados pelo direito para a punição das condutas tidas como inadequadas frente à norma codificadora das condutas humanas no âmbito nacional.
Se em várias de suas obras Nietzsche experimenta novos olhares para conceitos cravados na cultura europeia de sua época e cristalizados no direito ocidental, inclusive brasileiro, intentamos averiguar as origens de tais preceitos e como estes constroem o modelo de aplicação da pena de prisão que aqui chamaremos castigo.
Historicizamos o direito desde sua égide mais longínqua conhecida pela doutrina jurídica. A partir de sua historicização, realizamos um diálogo entre as teorias que servem de arcabouço para a construção social da norma criminal e alguns conceitos de Nietzsche que podem contribuir para uma análise acerca do direito penal.

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