Sociedade De Economia Mista: Uma Análise A Partir Da Lei 13.303/16

A Lei Federal nº 13.303/2016 e sua respectiva regulamentação pelo Decreto Federal nº 8.945,de 27 de dezembro de 2016, reacenderam o debate sobre a intervenção estatal e os limites da atuação do chamado estado empresário.


Logo, o objetivo deste trabalho será situar, a partir da novel legislação e dos recentes eventos econômicos, o papel da sociedade de economia mista e sobretudo os limites de atuação do controlador.
Convido inicialmente o leitor a uma visão histórica do papel intervencionista do Estado desde os eventos da quebra da bolsa de Nova Iorque, nos idos de 1929. A partir dali, projetar-se-á no tempo o movimento cíclico de intervenção e afastamento do Estado, no ambiente econômico e constitucional, contrapondo as teorias econômicas austríacas e keynesianas.
Posteriormente, como forma de adensar o conteúdo constitucional naturalmente envolvido na matéria, será feita a análise dos princípios que regem a ordem econômica e dos modelos de intervencionismo direto e indireto, podendo-se compreender o papel da empresa estatal nos setores econômicos de sua atuação e, ainda, os seus efeitos no ambiente de monopólio e participação, prestigiando-se a análise deste, haja vista a competição exercida com os particulares e o eventual desequilíbrio de mercado gerado.
Serão analisados os aspectos econômicos e legais que caracterizam a sociedade de economia mista, como a lei de criação, restrição na contratação, as suas limitações enquanto entidade pública de natureza privada e os problemas de agência.
Já no aspecto endógeno e societário, serão analisados, o controle acionário exercido pelo Poder Público em suas diversas modalidades, e os mecanismos de manutenção deste controle.
Serão elucidados os conflitos societários existentes na sociedade de economia mista, o papel do controlador e a possibilidade ou não da preterição das penalidades pelo abuso do poder de controle, quando o Poder Público orientar a estatal para a finalidade do interesse público que motivou a sua criação, contextualizando esta questão, ao final na class action proposta contra a Petrobrás pela cidade de Providência/NI, Estados Unidos.

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A Lei Federal nº 13.303/2016 e sua respectiva regulamentação pelo Decreto Federal nº 8.945,de 27 de dezembro de 2016, reacenderam o debate sobre a intervenção estatal e os limites da atuação do chamado estado empresário.
Logo, o objetivo deste trabalho será situar, a partir da novel legislação e dos recentes eventos econômicos, o papel da sociedade de economia mista e sobretudo os limites de atuação do controlador.
Convido inicialmente o leitor a uma visão histórica do papel intervencionista do Estado desde os eventos da quebra da bolsa de Nova Iorque, nos idos de 1929. A partir dali, projetar-se-á no tempo o movimento cíclico de intervenção e afastamento do Estado, no ambiente econômico e constitucional, contrapondo as teorias econômicas austríacas e keynesianas.
Posteriormente, como forma de adensar o conteúdo constitucional naturalmente envolvido na matéria, será feita a análise dos princípios que regem a ordem econômica e dos modelos de intervencionismo direto e indireto, podendo-se compreender o papel da empresa estatal nos setores econômicos de sua atuação e, ainda, os seus efeitos no ambiente de monopólio e participação, prestigiando-se a análise deste, haja vista a competição exercida com os particulares e o eventual desequilíbrio de mercado gerado.
Serão analisados os aspectos econômicos e legais que caracterizam a sociedade de economia mista, como a lei de criação, restrição na contratação, as suas limitações enquanto entidade pública de natureza privada e os problemas de agência.
Já no aspecto endógeno e societário, serão analisados, o controle acionário exercido pelo Poder Público em suas diversas modalidades, e os mecanismos de manutenção deste controle.
Serão elucidados os conflitos societários existentes na sociedade de economia mista, o papel do controlador e a possibilidade ou não da preterição das penalidades pelo abuso do poder de controle, quando o Poder Público orientar a estatal para a finalidade do interesse público que motivou a sua criação, contextualizando esta questão, ao final na class action proposta contra a Petrobrás pela cidade de Providência/NI, Estados Unidos.

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