Patrimônio Histórico E Cultural

Pedro Paulo Funari & Sandra C. A. Pelegrini - Patrimônio Histórico E Cultural

Quando se comemorou, se assim podemos dizer, o quinto centenário da chegada de Cabral ao Brasil, em 2000, o jurista Joaquim Falcão constatou, com tristeza, que “patrimônio histórico virou sinônimo de igrejas barrocas, palácios e casas-grandes”.

Tal queixa implicava que os indígenas, além dos africanos e de tudo que se refere à vida cotidiana, não eram associados, por nós, ao patrimônio. Como consequência, patrimônio histórico parecia ser algo distante, alheio, velho.
Essas primeiras impressões podem ser contrastadas com o empenho das comunidades em preservar e usar aquilo que consideram seu patrimônio. Em várias partes do país, entidades civis mobilizam-se para se apropriar dos seus bens culturais. Em cidades como Santana do Parnaíba e São Sebastião, entre outras, surgem projetos de preservação patrimonial que contam com a participação de crianças das comunidades locais. Como chegamos a essa situação aparentemente contraditória? Quais as perspectivas do patrimônio em nosso país? Essas são algumas das perguntas que este volume pretende discutir. Para isso, começaremos pelos conceitos básicos e pelas origens históricas do patrimônio, tanto no contexto mundial como no Brasil. Pretendemos que, ao final, o leitor não apenas entenda melhor as discussões e práticas referentes ao patrimônio como possa, individual ou coletivamente, contribuir para uma ação patrimonial em benefício de todos.
Hoje, quando falamos em patrimônio, duas ideias diferentes, mas relacionadas, vêm à nossa mente. Em primeiro lugar, pensamos nos bens que transmitimos aos nossos herdeiros — e que podem ser materiais, como uma casa ou uma joia, com valor monetário determinado pelo mercado. Legamos, também, bens materiais de pouco valor comercial, mas de grande significado emocional, como uma foto, um livro autografado ou uma imagem religiosa do nosso altar doméstico. Tudo isso pode ser mencionado em um testamento e constitui o patrimônio de um indivíduo.
A esse sentido legal do termo, devemos acrescentar outro, não menos importante: o patrimônio espiritual.

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Pedro Paulo Funari & Sandra C. A. Pelegrini – Patrimônio Histórico E Cultural

Quando se comemorou, se assim podemos dizer, o quinto centenário da chegada de Cabral ao Brasil, em 2000, o jurista Joaquim Falcão constatou, com tristeza, que “patrimônio histórico virou sinônimo de igrejas barrocas, palácios e casas-grandes”. Tal queixa implicava que os indígenas, além dos africanos e de tudo que se refere à vida cotidiana, não eram associados, por nós, ao patrimônio. Como consequência, patrimônio histórico parecia ser algo distante, alheio, velho.
Essas primeiras impressões podem ser contrastadas com o empenho das comunidades em preservar e usar aquilo que consideram seu patrimônio. Em várias partes do país, entidades civis mobilizam-se para se apropriar dos seus bens culturais. Em cidades como Santana do Parnaíba e São Sebastião, entre outras, surgem projetos de preservação patrimonial que contam com a participação de crianças das comunidades locais. Como chegamos a essa situação aparentemente contraditória? Quais as perspectivas do patrimônio em nosso país? Essas são algumas das perguntas que este volume pretende discutir. Para isso, começaremos pelos conceitos básicos e pelas origens históricas do patrimônio, tanto no contexto mundial como no Brasil. Pretendemos que, ao final, o leitor não apenas entenda melhor as discussões e práticas referentes ao patrimônio como possa, individual ou coletivamente, contribuir para uma ação patrimonial em benefício de todos.
Hoje, quando falamos em patrimônio, duas ideias diferentes, mas relacionadas, vêm à nossa mente. Em primeiro lugar, pensamos nos bens que transmitimos aos nossos herdeiros — e que podem ser materiais, como uma casa ou uma joia, com valor monetário determinado pelo mercado. Legamos, também, bens materiais de pouco valor comercial, mas de grande significado emocional, como uma foto, um livro autografado ou uma imagem religiosa do nosso altar doméstico. Tudo isso pode ser mencionado em um testamento e constitui o patrimônio de um indivíduo.
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